quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Justiça determina que Hotel deve desobstruir acesso à praia na Barra






A ação civil pública que pede a desobstrução do acesso à praia foi impetrada pelo Ministério Público Federal

(Imagem: arquivo/Portal Infonet)

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª vara federal ,em julgamento na última quarta-feira, 29, de uma ação civil pública contra o Hotel Starfish, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou que o resort garanta o livre acesso do povo à parte da praia da Barra dos Coqueiros que fica em frente ao empreendimento.
Na ação impetrada pelo MPF há cerca de dois anos, foram pedidas providências para a retirada de obstáculos que impedem, restringem ou constrangem o uso e o acesso público e irrestrito às praias marítimas localizadas no município de Barra dos Coqueiros-SE.
A ação cita que “é necessária a demolição de toda a construção edificada sobre área de preservação permanente, bem público dominial da União (terreno de marinha) e de uso comum do povo (construção avançada sobre as areias da praia) e, por conseqüência, a restauração da área degradada e o pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público”.
Na decisão o juiz pediu ainda em caráter liminar que o hotel seja obrigado a destruir todos os poços artesianos existentes no empreendimento, bem como seja obrigado a consumir apenas a água fornecida pela Deso. “Para o efetivo controle do consumo da água, é necessário franqueado acesso mensal da Deso ao Resort Starfish, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo”, cita.
Por Bruno Antunes

Fonte: http://www.infonet.com.br/noticias/ler.asp?id=104349&titulo=cidade 



Nota do blogueiro:

A ADEMA renovou a licença do Resort e não viu nenhuma irregularidade? Esse hotel está fora dos padrões e das leis ambientais vigentes desde quando se chamava Hotel da Ilha.
É por essas e outras que as audiências públicas têm papel fundamental no desenvolvimento sustentável do municipio. Muitos empreendimentos estão se "livrando" dessa obrigação na Barra dos Coqueiros e o ônus virá depois, tanto para o empreendedor, quanto para a sociedade.



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