Decisão veio através de julgamento de liminar impetrada pelo Ministério Público Federal contra a Prefeitura de Aracaju e União
A juíza de 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, deferiu parcialmente medida liminar pretendida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Município de Aracaju e a União, determinando que eles adotem providências no sentido da preservação do manguezal situado na Bacia do Riacho Cabral, no bairro Jardim Centenário e o córrego existente na região, com abrangência nas áreas localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área do manguezal do riacho.
Entre as determinações da juíza estão as de que os réus cadastrem, no prazo de sessenta dias, as famílias que moram na área de preservação permanente indicada acima, além das localizadas nas imediações e que estejam influindo na intervenção, supressão ou degradação da área do manguezal do riacho, devendo discriminar em três listas distintas, as famílias em situação de risco social, as famílias que não se configuram como hipossuficientes e as residências desocupadas. Além disso, a decisão determina, ainda, que se realizem a demolição dos imóveis que, por ocasião do cadastramento forem identificados como vazios e/ou abandonados, no prazo de sessenta dias a após a finalização do relatório, retirando-se todo o material resultante da ação; que efetuem vigilância contínua da área no curso da ação e emitam relatórios bimestrais a fim de coibir novas ocupações e, ainda, promovam a imediata demolição das novas construções porventura detectadas.
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